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Guia prático · Lucro Presumido

Equiparação hospitalar para clínicas

O que a lei exige para uma clínica calcular o IRPJ sobre 8% e a CSLL sobre 12% da receita, em vez de 32%, e como comprovar.

5 seçõesAtualizado em outubro de 2026Por Marcos Paulo de Freitas Dutra, CRC/DF 012476/O-2
Base presumida do IRPJ Serviços em geral · 32% Hospitalar · 8% Base presumida da CSLL Serviços em geral · 32% Hospitalar · 12%
Seção 01

O que é a equiparação hospitalar

No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL não são calculados sobre o lucro real da empresa, mas sobre uma parte da receita fixada em lei. Para serviços em geral, essa parte é de 32%. Para serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, a lei reduz a base para 8% no IRPJ e 12% na CSLL.

"Equiparação hospitalar" é o nome dado ao direito de clínicas e laboratórios, mesmo sem internação, usarem esses percentuais menores quando prestam serviços de natureza hospitalar e cumprem os requisitos legais.

Sobre R$ 100.000 de receitaServiços em geral (32%)Serviço hospitalar (8% e 12%)
IRPJ (15% sobre a base)R$ 4.800,00R$ 1.200,00
CSLL (9% sobre a base)R$ 2.880,00R$ 1.080,00
TotalR$ 7.680,00 (7,68%)R$ 2.280,00 (2,28%)

Sem o adicional de 10% do IRPJ, devido sobre a base que passar de R$ 60.000 por trimestre. PIS, Cofins e ISS não mudam com a equiparação.

Em resumo

A equiparação pode reduzir o IRPJ e a CSLL em cerca de 70% sobre a receita dos serviços que se enquadram. Por isso a Receita fiscaliza o tema com atenção.

Seção 03

Os três requisitos, cumulativos

Requisito 1Serviço de natureza hospitalarA receita vem de serviços ligados às atribuições 1 a 4 da RDC 50/2002, e não de simples consultas.
Requisito 2Sociedade empresáriaDe direito e de fato: registrada na Junta Comercial e organizada como empresa.
Requisito 3Normas da AnvisaComprovadas por alvará ou licença da vigilância sanitária.
Figura 1 · Faltando um dos três, a receita volta para a base de 32%.

1. Natureza hospitalar do serviço

A Receita usa como referência as atribuições da RDC 50/2002:

  • Atribuição 1: atendimento eletivo em regime ambulatorial e de hospital-dia, como procedimentos e pequenas cirurgias.
  • Atribuição 2: atendimento imediato de urgência e emergência.
  • Atribuição 3: atendimento em regime de internação.
  • Atribuição 4: apoio ao diagnóstico e terapia, como análises clínicas, exames de imagem, métodos gráficos, anatomia patológica, medicina nuclear, endoscopia, diálise, quimioterapia, radioterapia e reabilitação.

2. Sociedade empresária de direito e de fato

  • De direito: contrato social registrado na Junta Comercial do DF como sociedade empresária (por exemplo, Ltda empresária). Sociedade simples registrada em cartório não tem direito.
  • De fato: a atividade precisa ter "elemento de empresa", ou seja, organização de capital, estrutura, equipe e processos. A Receita entende que a simples prestação de serviços pessoais pelos próprios sócios não basta, e o uso exclusivo de estrutura de terceiros pode indicar a falta desse elemento.

3. Atendimento às normas da Anvisa

  • Alvará ou licença sanitária vigente emitida pela vigilância sanitária (no DF, pela Secretaria de Saúde).
  • Ambientes compatíveis com os serviços prestados, conforme as normas sanitárias.
  • Responsável técnico e cadastro no CNES.
Seção 04

O que fica de fora

SituaçãoPercentual aplicável
Simples consultas médicas, mesmo dentro da clínica32%
Receitas de outras atividades (venda de produtos, cursos, aluguel de sala)Percentual próprio de cada atividade
Sociedade simples ou sociedade uniprofissional32%
Clínica sem alvará sanitário vigente no período32%
Segregação de receitas

Quem faz consultas e procedimentos precisa separar as receitas: notas fiscais com a descrição clara do serviço, controle por tipo de atendimento e apuração com o percentual de cada parcela. Aplicar 8% e 12% sobre toda a receita, inclusive consultas, é a principal causa de autuação.

Seção 05

Checklist documental da clínica

DocumentoPara comprovar
Contrato social registrado na Junta Comercial como sociedade empresáriaRequisito 2 (de direito)
Organograma, quadro de empregados, contratos com profissionais e estrutura própriaRequisito 2 (de fato)
Alvará ou licença sanitária vigente de todo o período apuradoRequisito 3
Cadastro no CNES e responsável técnicoRequisito 3
Notas fiscais com a descrição do procedimento ou exameRequisito 1 e segregação
Relatório de atendimentos por tipo (consulta, procedimento, exame)Segregação de receitas
Prontuários, laudos e registros dos procedimentosRequisito 1, em caso de fiscalização
Recuperação de valores

Clínicas que cumpriam os requisitos e recolheram sobre 32% podem pedir a restituição ou compensação do que pagaram a mais nos últimos 5 anos.

Risco de autuação

Quem aplica os percentuais reduzidos sem cumprir os requisitos pode ter a diferença cobrada com juros e multa de ofício de 75%. Antes de mudar a apuração, faça a análise documental.

Sua clínica tem direito?

Analisamos contrato social, alvarás, CNES e o perfil das receitas e calculamos a economia e a recuperação possível.

Reforma Tributária

A equiparação trata de IRPJ e CSLL e não muda com a Reforma do consumo. Os serviços de saúde, por sua vez, terão redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS, conforme a LC 214/2025.