O que muda e por quê
O Brasil tinha cinco tributos sobre o consumo, cada um com regras, alíquotas e obrigações próprias: PIS, Cofins e IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). Essa mistura gerava disputas entre estados, imposto cobrado em cascata e muito trabalho de apuração.
A Emenda Constitucional 132/2023 substituiu esse modelo por um IVA dual: um imposto sobre valor agregado dividido em duas partes que seguem as mesmas regras.
As leis que regulamentam a Reforma
- EC 132/2023: altera a Constituição e cria IBS, CBS e Imposto Seletivo.
- LC 214/2025: define as regras de cálculo, as reduções de alíquota, o Simples Nacional no novo sistema e o split payment.
- LC 227/2026: sancionada em 13/01/2026, cria o Comitê Gestor do IBS, com sede no Distrito Federal, e ajusta a LC 214/2025.
Menos tributos, uma regra só para bens e serviços, crédito de tudo o que a empresa compra e cobrança no local de consumo. A transição é longa: termina em 2033.
Como funciona um IVA
No IVA, cada empresa da cadeia paga imposto apenas sobre o valor que acrescentou. Ela calcula o tributo sobre a venda e desconta o que já foi pago nas compras. É a chamada não cumulatividade plena: diferentemente do PIS e da Cofins de hoje, quase toda compra ligada à atividade gera crédito.
Com uma alíquota hipotética de 26,5% (IBS + CBS), para simplificar:
Crédito das compras: R$ 0
Paga R$ 265,00
Crédito da compra: R$ 265,00
Paga R$ 132,50
Três mudanças de lógica
- Imposto "por fora": o tributo não entra na própria base de cálculo. O preço e o imposto aparecem separados na nota.
- Cobrança no destino: o IBS fica com o estado e o município de quem consome, não de quem vende. Acaba a guerra fiscal.
- Crédito financeiro: energia, aluguel, serviços de terceiros e bens de uso e consumo passam a gerar crédito, desde que o imposto da compra tenha sido pago.
O crédito depende do pagamento na etapa anterior. Escolher fornecedor só pelo preço pode sair caro: comprar de quem não gera crédito aumenta o seu imposto.
Cronograma da transição: 2026 a 2033
A troca acontece em etapas, para que empresas e governos se adaptem. Durante quase toda a transição, a empresa convive com os dois sistemas ao mesmo tempo.
| Ano | Sistema novo | Sistema antigo | ICMS e ISS restantes |
|---|---|---|---|
| 2026 | CBS 0,9% e IBS 0,1% em teste, destacados na nota | Todos continuam normais | 100% |
| 2027 | CBS em vigor · IBS 0,1% · começa o Imposto Seletivo | PIS e Cofins extintos · IPI zerado, exceto produtos da Zona Franca | 100% |
| 2028 | Igual a 2027 | ICMS e ISS integrais | 100% |
| 2029 | IBS cresce | ICMS e ISS a 90% | 90% |
| 2030 | IBS cresce | ICMS e ISS a 80% | 80% |
| 2031 | IBS cresce | ICMS e ISS a 70% | 70% |
| 2032 | IBS cresce | ICMS e ISS a 60% | 60% |
| 2033 | IBS e CBS integrais | ICMS e ISS extintos | 0% |
2027 é o grande marco para quem está no Lucro Presumido ou Real: PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada de verdade. Entre 2029 e 2032 a apuração fica dupla: ICMS e ISS caindo, IBS subindo.
2026: o ano de teste
Em 2026 a Reforma já está nas notas fiscais, mas ainda sem pesar no caixa. As empresas do regime regular (Lucro Presumido e Lucro Real) destacam CBS de 0,9% e IBS de 0,1% nos documentos fiscais.
- Sem custo extra: quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher esses valores, e o que for pago pode ser compensado com PIS e Cofins.
- Sem punição de boa-fé: a LC 227/2026 reforça que 2026 é um ano de adaptação, sem penalidade para quem age de boa-fé.
- Simples Nacional e MEI continuam recolhendo pelo DAS e ficam fora do destaque obrigatório em 2026.
- NFS-e: o destaque na nota de serviços começou como facultativo.
O teste serve para ajustar sistemas e cadastros. Quem não aproveitar 2026 para revisar cadastro de produtos, códigos e sistema emissor vai começar 2027 com risco de erro em nota, crédito e preço.
Alíquotas e regimes diferenciados
A alíquota padrão (IBS + CBS) ainda será fixada. As estimativas oficiais ficam na faixa de 26,5% a 28%, e a lei prevê ajustes se a alíquota de referência passar de 26,5%. Parece alto, mas lembre que ela substitui cinco tributos e é cobrada só sobre o valor agregado.
| Tratamento | Quem tem direito (exemplos) |
|---|---|
| Alíquota zero | Produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos e alguns medicamentos e dispositivos. |
| Redução de 60% | Serviços de saúde, serviços de educação, dispositivos médicos, medicamentos, alimentos e produtos agropecuários, entre outros listados na LC 214/2025. |
| Redução de 30% | Profissões intelectuais regulamentadas, como contadores, advogados, engenheiros, arquitetos e economistas, quando cumprem os requisitos da lei. |
| Regimes específicos | Combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, bens imóveis, cooperativas, bares, restaurantes e hotelaria, com regras próprias. |
Cashback
Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico recebem de volta parte da CBS e do IBS pagos, com devolução maior em gás de cozinha, energia elétrica, água, esgoto e telecomunicações.
Imposto Seletivo
Começa em 2027 e incide uma única vez, sobre produtos como cigarro, bebida alcoólica, bebida açucarada, veículos, embarcações, aeronaves e extração de bens minerais. A maioria dos prestadores de serviço não é afetada.
Simples Nacional no novo sistema
O Simples Nacional continua. O que muda é a escolha de como pagar o IBS e a CBS a partir de 2027.
Prazos da escolha para 2027
A Resolução CGSN 194/2026, publicada em 28/09/2026, prorrogou os prazos que a Resolução CGSN 186/2026 havia fixado em setembro:
| O quê | Prazo |
|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional para 2027 | 1º/09 a 15/10/2026 |
| Opção por recolher IBS e CBS por fora (regime regular) no 1º semestre de 2027 | 1º/09 a 30/10/2026 |
| Regularizar pendências que impediram a opção | até 30/10/2026 |
| Cancelar a opção (Simples ou regime regular), de forma irretratável | 3/11 a 20/12/2026 |
| Empresas novas: opção pelo Simples na inscrição | CNPJ registrado de 16/10 a 31/12/2026 |
| Empresas novas: opção pelo regime regular na inscrição | CNPJ registrado de 31/10 a 31/12/2026 |
- Empresas que já são optantes continuam no Simples automaticamente.
- Quem não optar pelo regime regular continua com IBS e CBS dentro do DAS no 1º semestre de 2027.
- A escolha é feita por semestre. A Resolução CGSN 186/2026 previu nova janela em março de 2027, com efeito no 2º semestre; confirme a data no Portal do Simples Nacional.
- O MEI continua optando pelo SIMEI em janeiro.
A decisão mexe em preço, competitividade e caixa. Antes de escolher, faça a conta com o perfil dos seus clientes e fornecedores. A MPFD faz essa simulação para você.
Split payment: o imposto separado no pagamento
O split payment, previsto na LC 214/2025, separa o IBS e a CBS no momento em que o cliente paga, seja por cartão, Pix ou boleto. O imposto vai direto para o governo, e a empresa recebe o valor líquido. A implantação será gradual.
Hoje muitas empresas usam o dinheiro do imposto como capital de giro até o vencimento da guia. Com o split payment, esse dinheiro deixa de passar pelo caixa. Revise prazos, margem e necessidade de capital de giro.
Checklist do empresário
O que fazer desde já para atravessar a transição com segurança:
| Área | Ação | Até quando |
|---|---|---|
| Cadastro | Revisar NCM dos produtos e NBS dos serviços; definir CST e classificação tributária de cada item. | Durante 2026 |
| Sistemas | Confirmar com o fornecedor do emissor de notas e do ERP os novos campos de IBS e CBS. | Durante 2026 |
| Preços | Simular o preço com o tributo por fora e as reduções do seu setor. | Antes de 2027 |
| Contratos | Incluir cláusula de reequilíbrio em contratos longos, por causa da mudança de tributos. | Já |
| Fornecedores | Mapear quem gera crédito integral e quem está no Simples. | Antes de 2027 |
| Caixa | Projetar o efeito do split payment no capital de giro. | 2026–2027 |
| Simples Nacional | Decidir entre manter IBS e CBS no DAS ou recolher por fora no 1º semestre de 2027. | 30/10/2026 (cancelamento de 3/11 a 20/12/2026) |
Quer o diagnóstico da sua empresa?
Calculamos o impacto da Reforma ano a ano no seu preço, na sua margem e no seu caixa, com base nos seus números.
Perguntas frequentes
Vou pagar mais imposto com a Reforma?
Depende do setor e da cadeia. Atividades com muitos insumos tendem a ganhar com o crédito amplo. Serviços com pouca compra e muita mão de obra podem ter carga maior se não tiverem redução. Só a simulação com os seus números responde.
Em 2026 preciso pagar CBS e IBS?
Não, se cumprir as obrigações acessórias. Os valores de teste são destacados na nota e podem ser compensados com PIS e Cofins.
O Simples Nacional vai acabar?
Não. O Simples continua, com a possibilidade de recolher IBS e CBS fora do DAS a partir de 2027.
Quando o ICMS e o ISS deixam de existir?
Em 2033. Entre 2029 e 2032 eles caem um décimo da alíquota original a cada ano: 90%, 80%, 70% e 60%.
Quem cuida do IBS?
O Comitê Gestor do IBS, criado pela LC 227/2026, com sede no Distrito Federal e participação de estados e municípios.
O que é o cClassTrib?
É o código de classificação tributária que indica, item a item na nota, qual tratamento de IBS e CBS se aplica: tributação integral, redução, alíquota zero e assim por diante.
Glossário e fontes
Fontes oficiais
- Emenda Constitucional nº 132/2023.
- Lei Complementar nº 214/2025.
- Lei Complementar nº 227/2026 (Comitê Gestor do IBS).
- Resoluções CGSN nº 186/2026 e nº 194/2026 (prazos de opção pelo Simples e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027).
- Receita Federal: Calculadora de tributos sobre o consumo.