MPFD
E-book gratuito · Biblioteca MPFD

Reforma Tributária na prática

Um guia ilustrado para o empresário entender a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo, o que muda em cada ano até 2033 e o que fazer agora.

10 capítulosAtualizado em 13 de outubro de 2026Por Marcos Paulo de Freitas Dutra, CRC/DF 012476/O-2
PISCofinsIPIICMSISS CBSfederal IBSestados e municípios Seletivo
Capítulo 01

O que muda e por quê

O Brasil tinha cinco tributos sobre o consumo, cada um com regras, alíquotas e obrigações próprias: PIS, Cofins e IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). Essa mistura gerava disputas entre estados, imposto cobrado em cascata e muito trabalho de apuração.

A Emenda Constitucional 132/2023 substituiu esse modelo por um IVA dual: um imposto sobre valor agregado dividido em duas partes que seguem as mesmas regras.

FederalCBSContribuição sobre Bens e Serviços. Substitui PIS, Cofins e, na prática, o IPI.
Estados, DF e municípiosIBSImposto sobre Bens e Serviços. Substitui ICMS e ISS, com gestão do Comitê Gestor do IBS.
FederalImposto SeletivoIncide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebida alcoólica.
Figura 1 · Os novos tributos sobre o consumo.

As leis que regulamentam a Reforma

  • EC 132/2023: altera a Constituição e cria IBS, CBS e Imposto Seletivo.
  • LC 214/2025: define as regras de cálculo, as reduções de alíquota, o Simples Nacional no novo sistema e o split payment.
  • LC 227/2026: sancionada em 13/01/2026, cria o Comitê Gestor do IBS, com sede no Distrito Federal, e ajusta a LC 214/2025.
Em uma frase

Menos tributos, uma regra só para bens e serviços, crédito de tudo o que a empresa compra e cobrança no local de consumo. A transição é longa: termina em 2033.

Capítulo 02

Como funciona um IVA

No IVA, cada empresa da cadeia paga imposto apenas sobre o valor que acrescentou. Ela calcula o tributo sobre a venda e desconta o que já foi pago nas compras. É a chamada não cumulatividade plena: diferentemente do PIS e da Cofins de hoje, quase toda compra ligada à atividade gera crédito.

Exemplo prático

Com uma alíquota hipotética de 26,5% (IBS + CBS), para simplificar:

Etapa 1 · IndústriaVende por R$ 1.000Imposto destacado: R$ 265,00
Crédito das compras: R$ 0
Paga R$ 265,00
Etapa 2 · ComércioVende por R$ 1.500Imposto destacado: R$ 397,50
Crédito da compra: R$ 265,00
Paga R$ 132,50
Etapa 3 · ConsumidorPaga R$ 1.897,50Imposto total na cadeia: R$ 397,50, exatamente 26,5% do preço de R$ 1.500, sem imposto sobre imposto.
Figura 2 · Cada empresa recolhe só sobre o que agregou. Alíquota meramente ilustrativa.

Três mudanças de lógica

  • Imposto "por fora": o tributo não entra na própria base de cálculo. O preço e o imposto aparecem separados na nota.
  • Cobrança no destino: o IBS fica com o estado e o município de quem consome, não de quem vende. Acaba a guerra fiscal.
  • Crédito financeiro: energia, aluguel, serviços de terceiros e bens de uso e consumo passam a gerar crédito, desde que o imposto da compra tenha sido pago.
Atenção

O crédito depende do pagamento na etapa anterior. Escolher fornecedor só pelo preço pode sair caro: comprar de quem não gera crédito aumenta o seu imposto.

Capítulo 03

Cronograma da transição: 2026 a 2033

A troca acontece em etapas, para que empresas e governos se adaptem. Durante quase toda a transição, a empresa convive com os dois sistemas ao mesmo tempo.

AnoSistema novoSistema antigoICMS e ISS restantes
2026CBS 0,9% e IBS 0,1% em teste, destacados na notaTodos continuam normais
100%
2027CBS em vigor · IBS 0,1% · começa o Imposto SeletivoPIS e Cofins extintos · IPI zerado, exceto produtos da Zona Franca
100%
2028Igual a 2027ICMS e ISS integrais
100%
2029IBS cresceICMS e ISS a 90%
90%
2030IBS cresceICMS e ISS a 80%
80%
2031IBS cresceICMS e ISS a 70%
70%
2032IBS cresceICMS e ISS a 60%
60%
2033IBS e CBS integraisICMS e ISS extintos
0%
Tabela 1 · Transição prevista na EC 132/2023 e na LC 214/2025.
O que observar

2027 é o grande marco para quem está no Lucro Presumido ou Real: PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada de verdade. Entre 2029 e 2032 a apuração fica dupla: ICMS e ISS caindo, IBS subindo.

Capítulo 04

2026: o ano de teste

Em 2026 a Reforma já está nas notas fiscais, mas ainda sem pesar no caixa. As empresas do regime regular (Lucro Presumido e Lucro Real) destacam CBS de 0,9% e IBS de 0,1% nos documentos fiscais.

NF-e · Venda de mercadoria2026
Valor dos produtosR$ 10.000,00
ICMS, PIS e Cofins (como hoje)normais
CBS 0,9% (teste)R$ 90,00
IBS 0,1% (teste)R$ 10,00
Novos campos: CST e classificação tributária (cClassTrib) de cada item.
Figura 3 · Em 2026, CBS e IBS aparecem na nota em caráter de teste.
  • Sem custo extra: quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher esses valores, e o que for pago pode ser compensado com PIS e Cofins.
  • Sem punição de boa-fé: a LC 227/2026 reforça que 2026 é um ano de adaptação, sem penalidade para quem age de boa-fé.
  • Simples Nacional e MEI continuam recolhendo pelo DAS e ficam fora do destaque obrigatório em 2026.
  • NFS-e: o destaque na nota de serviços começou como facultativo.
Atenção

O teste serve para ajustar sistemas e cadastros. Quem não aproveitar 2026 para revisar cadastro de produtos, códigos e sistema emissor vai começar 2027 com risco de erro em nota, crédito e preço.

Capítulo 05

Alíquotas e regimes diferenciados

A alíquota padrão (IBS + CBS) ainda será fixada. As estimativas oficiais ficam na faixa de 26,5% a 28%, e a lei prevê ajustes se a alíquota de referência passar de 26,5%. Parece alto, mas lembre que ela substitui cinco tributos e é cobrada só sobre o valor agregado.

TratamentoQuem tem direito (exemplos)
Alíquota zeroProdutos da Cesta Básica Nacional de Alimentos e alguns medicamentos e dispositivos.
Redução de 60%Serviços de saúde, serviços de educação, dispositivos médicos, medicamentos, alimentos e produtos agropecuários, entre outros listados na LC 214/2025.
Redução de 30%Profissões intelectuais regulamentadas, como contadores, advogados, engenheiros, arquitetos e economistas, quando cumprem os requisitos da lei.
Regimes específicosCombustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, bens imóveis, cooperativas, bares, restaurantes e hotelaria, com regras próprias.

Cashback

Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico recebem de volta parte da CBS e do IBS pagos, com devolução maior em gás de cozinha, energia elétrica, água, esgoto e telecomunicações.

Imposto Seletivo

Começa em 2027 e incide uma única vez, sobre produtos como cigarro, bebida alcoólica, bebida açucarada, veículos, embarcações, aeronaves e extração de bens minerais. A maioria dos prestadores de serviço não é afetada.

Capítulo 06

Simples Nacional no novo sistema

O Simples Nacional continua. O que muda é a escolha de como pagar o IBS e a CBS a partir de 2027.

Opção ATudo no DASIBS e CBS continuam dentro da guia única, como hoje. Apuração simples. O cliente empresa recebe crédito apenas do valor pago dentro do DAS, que é menor.Costuma servir para: quem vende ao consumidor final ou a outras empresas do Simples.
Opção BIBS e CBS por foraA empresa continua no Simples para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS pelo regime regular. Gera crédito integral ao cliente e permite aproveitar créditos das compras.Costuma servir para: quem vende para empresas do Lucro Presumido ou Real que valorizam o crédito.
Figura 4 · As duas formas de recolher IBS e CBS no Simples a partir de 2027.

Prazos da escolha para 2027

A Resolução CGSN 194/2026, publicada em 28/09/2026, prorrogou os prazos que a Resolução CGSN 186/2026 havia fixado em setembro:

O quêPrazo
Opção pelo Simples Nacional para 20271º/09 a 15/10/2026
Opção por recolher IBS e CBS por fora (regime regular) no 1º semestre de 20271º/09 a 30/10/2026
Regularizar pendências que impediram a opçãoaté 30/10/2026
Cancelar a opção (Simples ou regime regular), de forma irretratável3/11 a 20/12/2026
Empresas novas: opção pelo Simples na inscriçãoCNPJ registrado de 16/10 a 31/12/2026
Empresas novas: opção pelo regime regular na inscriçãoCNPJ registrado de 31/10 a 31/12/2026
  • Empresas que já são optantes continuam no Simples automaticamente.
  • Quem não optar pelo regime regular continua com IBS e CBS dentro do DAS no 1º semestre de 2027.
  • A escolha é feita por semestre. A Resolução CGSN 186/2026 previu nova janela em março de 2027, com efeito no 2º semestre; confirme a data no Portal do Simples Nacional.
  • O MEI continua optando pelo SIMEI em janeiro.
Atenção

A decisão mexe em preço, competitividade e caixa. Antes de escolher, faça a conta com o perfil dos seus clientes e fornecedores. A MPFD faz essa simulação para você.

Capítulo 07

Split payment: o imposto separado no pagamento

O split payment, previsto na LC 214/2025, separa o IBS e a CBS no momento em que o cliente paga, seja por cartão, Pix ou boleto. O imposto vai direto para o governo, e a empresa recebe o valor líquido. A implantação será gradual.

1Cliente paga R$ 1.265Por cartão, Pix ou boleto.
2Sistema identifica a notaO pagamento é ligado ao documento fiscal.
3Separa R$ 265 de tributoValor descontado dos créditos já comprovados.
4Empresa recebe R$ 1.000O imposto já foi pago.
Figura 5 · Fluxo do split payment, com alíquota ilustrativa.
Impacto no caixa

Hoje muitas empresas usam o dinheiro do imposto como capital de giro até o vencimento da guia. Com o split payment, esse dinheiro deixa de passar pelo caixa. Revise prazos, margem e necessidade de capital de giro.

Capítulo 08

Checklist do empresário

O que fazer desde já para atravessar a transição com segurança:

ÁreaAçãoAté quando
CadastroRevisar NCM dos produtos e NBS dos serviços; definir CST e classificação tributária de cada item.Durante 2026
SistemasConfirmar com o fornecedor do emissor de notas e do ERP os novos campos de IBS e CBS.Durante 2026
PreçosSimular o preço com o tributo por fora e as reduções do seu setor.Antes de 2027
ContratosIncluir cláusula de reequilíbrio em contratos longos, por causa da mudança de tributos.Já
FornecedoresMapear quem gera crédito integral e quem está no Simples.Antes de 2027
CaixaProjetar o efeito do split payment no capital de giro.2026–2027
Simples NacionalDecidir entre manter IBS e CBS no DAS ou recolher por fora no 1º semestre de 2027.30/10/2026 (cancelamento de 3/11 a 20/12/2026)

Quer o diagnóstico da sua empresa?

Calculamos o impacto da Reforma ano a ano no seu preço, na sua margem e no seu caixa, com base nos seus números.

Capítulo 09

Perguntas frequentes

Vou pagar mais imposto com a Reforma?

Depende do setor e da cadeia. Atividades com muitos insumos tendem a ganhar com o crédito amplo. Serviços com pouca compra e muita mão de obra podem ter carga maior se não tiverem redução. Só a simulação com os seus números responde.

Em 2026 preciso pagar CBS e IBS?

Não, se cumprir as obrigações acessórias. Os valores de teste são destacados na nota e podem ser compensados com PIS e Cofins.

O Simples Nacional vai acabar?

Não. O Simples continua, com a possibilidade de recolher IBS e CBS fora do DAS a partir de 2027.

Quando o ICMS e o ISS deixam de existir?

Em 2033. Entre 2029 e 2032 eles caem um décimo da alíquota original a cada ano: 90%, 80%, 70% e 60%.

Quem cuida do IBS?

O Comitê Gestor do IBS, criado pela LC 227/2026, com sede no Distrito Federal e participação de estados e municípios.

O que é o cClassTrib?

É o código de classificação tributária que indica, item a item na nota, qual tratamento de IBS e CBS se aplica: tributação integral, redução, alíquota zero e assim por diante.

Capítulo 10

Glossário e fontes

IVA dualImposto sobre valor agregado dividido entre União (CBS) e estados e municípios (IBS).
Não cumulatividadeDireito de descontar o imposto pago nas compras do imposto devido nas vendas.
Princípio do destinoO imposto pertence ao local onde o bem ou serviço é consumido.
Alíquota de referênciaAlíquota padrão de IBS e CBS, fixada para manter a arrecadação atual.
Split paymentSeparação automática do imposto no momento do pagamento.
CashbackDevolução de parte do imposto a famílias de baixa renda.
Imposto SeletivoTributo sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Comitê Gestor do IBSÓrgão que administra o IBS e distribui a arrecadação entre estados e municípios.

Fontes oficiais

  • Emenda Constitucional nº 132/2023.
  • Lei Complementar nº 214/2025.
  • Lei Complementar nº 227/2026 (Comitê Gestor do IBS).
  • Resoluções CGSN nº 186/2026 e nº 194/2026 (prazos de opção pelo Simples e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027).
  • Receita Federal: Calculadora de tributos sobre o consumo.