MPFD
E-book gratuito · Biblioteca MPFD

Guia do Departamento Pessoal

Tudo o que o empregador precisa saber para contratar, pagar e desligar com segurança: da admissão à rescisão, com as tabelas de 2026.

12 capítulosTabelas de 2026Por Marcos Paulo de Freitas Dutra, CRC/DF 012476/O-2
Calendário do DP 12345678910111213141516171819202122232425262728293031
Capítulo 01

Antes de contratar

Contratar com carteira assinada traz segurança para a empresa e para o empregado, mas exige planejamento. Três perguntas vêm antes da contratação:

  1. Quanto vai custar de verdade? Além do salário, entram 13º, férias com 1/3, FGTS, INSS patronal (conforme o regime), vale-transporte e benefícios. Use o simulador de custo de um funcionário no nosso site.
  2. Qual convenção coletiva se aplica? No Distrito Federal, cada atividade tem um sindicato: comércio, saúde, gráficas, confecção, entre outros. A convenção define piso salarial, reajuste, adicionais, benefícios obrigatórios e regras de banco de horas.
  3. Qual tipo de contrato? O mais comum é começar com contrato de experiência de até 90 dias, que pode ser prorrogado uma única vez dentro desse limite.
Cuidado com a "pejotização"

Contratar como PJ alguém que trabalha com subordinação, horário, habitualidade e pessoalidade é vínculo de emprego disfarçado. O risco é ter que pagar depois todos os direitos, com multa e juros.

Capítulo 02

Admissão passo a passo

1DocumentosColeta dos dados e documentos do candidato.
2Exame admissionalASO emitido pelo médico do trabalho antes do início.
3eSocial S-2200Envio até o dia anterior ao primeiro dia de trabalho.
4Contrato assinadoExperiência, função, salário, jornada e local.
5Primeiro diaIntegração, uniforme, EPI e regras internas.
Figura 1 · Ordem da admissão. O registro no eSocial vem antes do início das atividades.

Documentos que o escritório precisa

DocumentoPara quê
CPF e documento de identidade com fotoCadastro no eSocial e na folha.
Carteira de Trabalho DigitalConferência do histórico; o registro é feito pelo eSocial.
Comprovante de residênciaCadastro e cálculo do vale-transporte.
Certidão de nascimento e cartão de vacinação de filhos até 14 anosSalário-família e dependentes do Imposto de Renda.
Dados bancários (conta salário ou corrente)Pagamento do salário.
ASO admissionalComprova a aptidão para a função.
Declaração de opção pelo vale-transporteDefine se haverá o benefício e o desconto de até 6%.
Dica

Envie os dados ao escritório com pelo menos dois dias úteis de antecedência. Assim o registro no eSocial sai no prazo e o contrato fica pronto para assinatura no primeiro dia.

Capítulo 03

Jornada, horas extras e ponto

RegraComo funciona
Jornada padrãoAté 8 horas por dia e 44 horas por semana.
Intervalo para refeiçãoDe 1 a 2 horas em jornadas acima de 6 horas; 15 minutos em jornadas de 4 a 6 horas.
Descanso entre jornadasMínimo de 11 horas entre o fim de um dia e o início do outro.
Descanso semanal24 horas seguidas, preferencialmente aos domingos.
Hora extraNo máximo 2 por dia, com adicional mínimo de 50%. A convenção pode prever percentual maior, inclusive para domingos e feriados.
Adicional noturno20% sobre a hora entre 22h e 5h (trabalho urbano), e cada hora noturna conta como 52 minutos e 30 segundos.
Controle de pontoObrigatório para estabelecimentos com mais de 20 empregados. Pode ser manual, mecânico ou eletrônico.
Banco de horasPor acordo individual escrito, com compensação em até 6 meses; por acordo ou convenção coletiva, em até 1 ano.
Atenção

Hora extra habitual sem pagamento é uma das maiores causas de ação trabalhista. Mesmo com menos de 20 empregados, registrar o ponto protege a empresa.

Capítulo 04

Salário, descontos e holerite

O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado, com recibo (holerite) que mostre cada valor pago e descontado.

Tabela do INSS do empregado em 2026

Salário de contribuiçãoAlíquotaParcela a deduzir
até R$ 1.621,007,5%—
R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%R$ 24,32
R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%R$ 111,40
R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%R$ 198,49

Salário mínimo de 2026: R$ 1.621,00. Teto: R$ 8.475,55, com desconto máximo de R$ 988,10. Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026.

Imposto de Renda retido na fonte em 2026

Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 zera o IR de quem ganha até R$ 5.000,00 por mês e reduz o imposto de quem ganha até R$ 7.350,00. A tabela progressiva continua valendo; a redução é aplicada sobre o imposto calculado.

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
até R$ 2.428,80isento—
R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73
  • Redução até R$ 5.000,00 de rendimento: até R$ 312,89, o que zera o imposto.
  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: redução de R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento).
  • Deduções: INSS, R$ 189,59 por dependente e pensão alimentícia, ou o desconto simplificado de R$ 607,20, o que for melhor para o empregado.

Dois holerites de exemplo

Salário de R$ 3.000,00 · com vale-transporte INSS: R$ 248,60
IRRF: R$ 0,00 (isento até R$ 5 mil)
Vale-transporte (6%): R$ 180,00
Líquido: R$ 2.571,40FGTS depositado pela empresa: R$ 240,00
Salário de R$ 6.000,00 · sem dependentes INSS: R$ 641,51
IR pela tabela: R$ 564,86
Redução da Lei 15.270: − R$ 179,75
IRRF: R$ 385,11
Líquido: R$ 4.973,38FGTS depositado pela empresa: R$ 480,00
Figura 2 · Cálculos com as tabelas de 2026, sem outros descontos ou adicionais.

Salário-família

Empregados com remuneração até R$ 1.980,38 recebem R$ 67,54 por filho de até 14 anos (ou inválido). A empresa paga junto com o salário e desconta o valor do INSS a recolher.

Capítulo 05

Calendário mensal de obrigações

5º dia útilSaláriosPagamento da folha do mês anterior, com holerite.
Dia 15eSocialEnvio dos eventos da folha (remuneração, pagamentos e fechamento).
Dia 20FGTS DigitalGuia do FGTS de 8% sobre a remuneração.
Dia 20DARF da DCTFWebINSS e IRRF descontados e, fora do Simples, o INSS patronal.
Figura 3 · Quando o prazo cai em fim de semana ou feriado, a regra de antecipação ou prorrogação muda conforme a obrigação.

Datas anuais

DataObrigação
até 30/111ª parcela do 13º salário (metade, sem descontos). Pode ser adiantada nas férias se o empregado pedir em janeiro.
até 20/122ª parcela do 13º salário, com desconto de INSS e IRRF.
Data-base da categoriaReajuste salarial previsto na convenção coletiva.
AnualExames periódicos (ASO) conforme o PCMSO.
Capítulo 06

Férias

Período aquisitivo
12 meses de trabalho dão direito às férias.
Período concessivo
A empresa tem os 12 meses seguintes para conceder.
Figura 4 · Férias concedidas depois do período concessivo são pagas em dobro.
  • Duração: 30 dias. Faltas injustificadas reduzem o período: 6 a 14 faltas, 24 dias; 15 a 23, 18 dias; 24 a 32, 12 dias; mais de 32, perde o direito.
  • Aviso: por escrito, com no mínimo 30 dias de antecedência.
  • Pagamento: salário das férias mais 1/3, até 2 dias antes do início.
  • Divisão: em até 3 períodos, com o empregado de acordo; um deles com pelo menos 14 dias e os outros com pelo menos 5 dias cada.
  • Início: não pode começar nos 2 dias que antecedem feriado ou descanso semanal.
  • Abono pecuniário: o empregado pode "vender" 1/3 das férias (10 dias), pedindo até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Exemplo

Salário de R$ 3.000,00. Férias de 30 dias: R$ 3.000,00 + 1/3 de R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00 brutos, pagos até 2 dias antes da saída. Sobre esse valor incidem INSS e IRRF.

Capítulo 07

Atestados e licenças

SituaçãoQuem pagaDuração
Doença ou acidenteEmpresa paga os 15 primeiros dias; o INSS paga a partir do 16º.Conforme atestado e perícia.
Licença-maternidadeEmpresa paga e desconta do INSS a recolher.120 dias; 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã.
Licença-paternidadeEmpresa (hoje).5 dias; 20 dias no Programa Empresa Cidadã. Lei sancionada em março de 2026 amplia para 10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 a partir de 2029, com salário-paternidade pago pelo INSS.
CasamentoEmpresa.3 dias consecutivos.
Falecimento de cônjuge, pais, filhos ou irmãosEmpresa.2 dias consecutivos.
Doação voluntária de sangueEmpresa.1 dia a cada 12 meses.
Dica

Envie todo atestado ao escritório no mesmo mês. Afastamentos acima de 15 dias precisam ser informados no eSocial e encaminhados ao INSS.

Capítulo 08

Rescisão do contrato

O pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos devem acontecer em até 10 dias corridos após o término do contrato. Depois disso, há multa de um salário. A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória em 2017, salvo se a convenção coletiva exigir.

TipoAviso prévio13º e férias proporcionaisMulta do FGTSSaque do FGTSSeguro-desemprego
Dispensa sem justa causaSimSim40%SimSim, se cumprir os requisitos
Pedido de demissãoEmpregado cumpre ou tem descontoSimNãoNãoNão
Acordo (art. 484-A da CLT)Metade, se indenizadoSim20%Até 80%Não
Fim do contrato de experiênciaNãoSimNãoSimNão
Justa causaNãoNão (só férias vencidas + 1/3)NãoNãoNão

Aviso prévio proporcional

São 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias. No aviso trabalhado dado pela empresa, o empregado pode reduzir 2 horas por dia ou faltar 7 dias corridos, sem desconto.

Exemplo

Empregado com 4 anos e 5 meses de empresa, dispensado sem justa causa: aviso de 30 + (4 × 3) = 42 dias. O período do aviso indenizado conta para o cálculo de 13º e férias proporcionais.

Simule agora

Use o simulador de rescisão do nosso site: ele calcula todos os tipos de desligamento, inclusive contrato de experiência, com INSS, IR e FGTS de 2026.

Atenção

Justa causa precisa de prova e de reação imediata da empresa. Na dúvida, fale com o escritório antes de comunicar o empregado.

Capítulo 09

Saúde e segurança do trabalho

  • PGR (NR-01): programa de gerenciamento de riscos, com inventário de riscos e plano de ação. Desde 2026 precisa incluir os riscos psicossociais, como sobrecarga, metas abusivas e assédio. A fiscalização com autuação começou em 26 de maio de 2026.
  • PCMSO (NR-07): programa médico que define os exames de cada função.
  • ASO: atestado de saúde ocupacional, emitido nos exames admissional (antes do início), periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco e demissional.
  • eSocial SST: comunicação de acidente de trabalho (CAT), monitoramento da saúde (exames) e condições ambientais do trabalho.
Dica

Microempresas e empresas de pequeno porte têm tratamento diferenciado em algumas exigências, conforme o grau de risco da atividade. Confirme a situação da sua empresa com o escritório e com o profissional de segurança do trabalho.

Capítulo 10

Eventos do eSocial que você precisa conhecer

EventoO que informaPrazo
S-2200Admissão do empregadoAté o dia anterior ao início
S-2206Alteração de contrato (salário, função, jornada)Até o dia 15 do mês seguinte
S-2230Afastamento temporárioConforme o tipo de afastamento
S-2210Comunicação de acidente de trabalho (CAT)1º dia útil seguinte; óbito, de imediato
S-2220Exames ocupacionais (ASO)Até o dia 15 do mês seguinte
S-1200 / S-1210Remuneração e pagamentosAté o dia 15 do mês seguinte
S-1299Fechamento da folhaAté o dia 15 do mês seguinte
S-2299DesligamentoAté 10 dias após o término

Prazos gerais do Manual de Orientação do eSocial. O escritório envia os eventos; a empresa precisa avisar a tempo.

Capítulo 11

Checklist mensal do empregador

QuandoO que enviar ou fazer
Último dia útil do mêsEnviar ao escritório: faltas, atrasos, horas extras, atestados, comissões, adiantamentos, admissões e desligamentos previstos.
Até o 5º dia útilPagar os salários e colher a assinatura ou o aceite dos holerites.
Antes de cada admissãoEnviar os documentos e o ASO com dois dias úteis de antecedência.
30 dias antes das fériasAvisar o empregado por escrito e informar o escritório.
Até o dia 20Pagar FGTS Digital, DARF da DCTFWeb e DAS.
SempreGuardar ponto, recibos e documentos de SST.

Deixe a folha com a MPFD

Cuidamos de admissões, folha, férias, 13º, rescisões, eSocial e FGTS Digital, sempre de acordo com a convenção coletiva da sua categoria.

Capítulo 12

Perguntas frequentes e glossário

Posso pagar o salário depois do 5º dia útil?

Não. Atrasar o salário gera multa administrativa e, se for recorrente, pode justificar a rescisão indireta do contrato pelo empregado.

Sábado conta como dia útil para o pagamento?

Sim. Para o prazo do 5º dia útil, o sábado conta; domingos e feriados não.

Posso descontar mais de 6% de vale-transporte?

Não. O desconto é de até 6% do salário-base. Se o custo da passagem for menor, desconta-se apenas o valor real.

O empregado pode recusar a divisão das férias?

Sim. A divisão em até três períodos depende da concordância do empregado.

Atestado de acompanhamento de filho precisa ser aceito?

A CLT garante 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica. Muitas convenções coletivas ampliam esse direito.

Quem ganha até R$ 5 mil ainda tem desconto de IR?

Não, desde janeiro de 2026. O INSS continua sendo descontado normalmente.

ASOAtestado de saúde ocupacional, emitido pelo médico do trabalho.
CCTConvenção coletiva de trabalho, firmada entre sindicatos de empregados e empregadores.
DCTFWebDeclaração que gera o DARF do INSS e do IRRF da folha.
DSRDescanso semanal remunerado.
FGTS DigitalSistema do governo para gerar e pagar a guia do FGTS.
PGRPrograma de gerenciamento de riscos da NR-01.
Período concessivoOs 12 meses que a empresa tem para conceder as férias.
Verbas rescisóriasValores pagos ao empregado no fim do contrato.

Fontes

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (INSS, teto e salário-família).
  • Lei nº 15.270/2025 (redução do Imposto de Renda a partir de 2026).
  • Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional).
  • NR-01 e NR-07 do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Manual de Orientação do eSocial.