Antes de contratar
Contratar com carteira assinada traz segurança para a empresa e para o empregado, mas exige planejamento. Três perguntas vêm antes da contratação:
- Quanto vai custar de verdade? Além do salário, entram 13º, férias com 1/3, FGTS, INSS patronal (conforme o regime), vale-transporte e benefícios. Use o simulador de custo de um funcionário no nosso site.
- Qual convenção coletiva se aplica? No Distrito Federal, cada atividade tem um sindicato: comércio, saúde, gráficas, confecção, entre outros. A convenção define piso salarial, reajuste, adicionais, benefícios obrigatórios e regras de banco de horas.
- Qual tipo de contrato? O mais comum é começar com contrato de experiência de até 90 dias, que pode ser prorrogado uma única vez dentro desse limite.
Contratar como PJ alguém que trabalha com subordinação, horário, habitualidade e pessoalidade é vínculo de emprego disfarçado. O risco é ter que pagar depois todos os direitos, com multa e juros.
Admissão passo a passo
Documentos que o escritório precisa
| Documento | Para quê |
|---|---|
| CPF e documento de identidade com foto | Cadastro no eSocial e na folha. |
| Carteira de Trabalho Digital | Conferência do histórico; o registro é feito pelo eSocial. |
| Comprovante de residência | Cadastro e cálculo do vale-transporte. |
| Certidão de nascimento e cartão de vacinação de filhos até 14 anos | Salário-família e dependentes do Imposto de Renda. |
| Dados bancários (conta salário ou corrente) | Pagamento do salário. |
| ASO admissional | Comprova a aptidão para a função. |
| Declaração de opção pelo vale-transporte | Define se haverá o benefício e o desconto de até 6%. |
Envie os dados ao escritório com pelo menos dois dias úteis de antecedência. Assim o registro no eSocial sai no prazo e o contrato fica pronto para assinatura no primeiro dia.
Jornada, horas extras e ponto
| Regra | Como funciona |
|---|---|
| Jornada padrão | Até 8 horas por dia e 44 horas por semana. |
| Intervalo para refeição | De 1 a 2 horas em jornadas acima de 6 horas; 15 minutos em jornadas de 4 a 6 horas. |
| Descanso entre jornadas | Mínimo de 11 horas entre o fim de um dia e o início do outro. |
| Descanso semanal | 24 horas seguidas, preferencialmente aos domingos. |
| Hora extra | No máximo 2 por dia, com adicional mínimo de 50%. A convenção pode prever percentual maior, inclusive para domingos e feriados. |
| Adicional noturno | 20% sobre a hora entre 22h e 5h (trabalho urbano), e cada hora noturna conta como 52 minutos e 30 segundos. |
| Controle de ponto | Obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 empregados. Pode ser manual, mecânico ou eletrônico. |
| Banco de horas | Por acordo individual escrito, com compensação em até 6 meses; por acordo ou convenção coletiva, em até 1 ano. |
Hora extra habitual sem pagamento é uma das maiores causas de ação trabalhista. Mesmo com menos de 20 empregados, registrar o ponto protege a empresa.
Salário, descontos e holerite
O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado, com recibo (holerite) que mostre cada valor pago e descontado.
Tabela do INSS do empregado em 2026
| Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 1.621,00 | 7,5% | — |
| R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 |
| R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 |
| R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 |
Salário mínimo de 2026: R$ 1.621,00. Teto: R$ 8.475,55, com desconto máximo de R$ 988,10. Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026.
Imposto de Renda retido na fonte em 2026
Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 zera o IR de quem ganha até R$ 5.000,00 por mês e reduz o imposto de quem ganha até R$ 7.350,00. A tabela progressiva continua valendo; a redução é aplicada sobre o imposto calculado.
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 2.428,80 | isento | — |
| R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
- Redução até R$ 5.000,00 de rendimento: até R$ 312,89, o que zera o imposto.
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: redução de R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento).
- Deduções: INSS, R$ 189,59 por dependente e pensão alimentícia, ou o desconto simplificado de R$ 607,20, o que for melhor para o empregado.
Dois holerites de exemplo
IRRF: R$ 0,00 (isento até R$ 5 mil)
Vale-transporte (6%): R$ 180,00 Líquido: R$ 2.571,40FGTS depositado pela empresa: R$ 240,00
IR pela tabela: R$ 564,86
Redução da Lei 15.270: − R$ 179,75
IRRF: R$ 385,11 Líquido: R$ 4.973,38FGTS depositado pela empresa: R$ 480,00
Salário-família
Empregados com remuneração até R$ 1.980,38 recebem R$ 67,54 por filho de até 14 anos (ou inválido). A empresa paga junto com o salário e desconta o valor do INSS a recolher.
Calendário mensal de obrigações
Datas anuais
| Data | Obrigação |
|---|---|
| até 30/11 | 1ª parcela do 13º salário (metade, sem descontos). Pode ser adiantada nas férias se o empregado pedir em janeiro. |
| até 20/12 | 2ª parcela do 13º salário, com desconto de INSS e IRRF. |
| Data-base da categoria | Reajuste salarial previsto na convenção coletiva. |
| Anual | Exames periódicos (ASO) conforme o PCMSO. |
Férias
12 meses de trabalho dão direito às férias.
A empresa tem os 12 meses seguintes para conceder.
- Duração: 30 dias. Faltas injustificadas reduzem o período: 6 a 14 faltas, 24 dias; 15 a 23, 18 dias; 24 a 32, 12 dias; mais de 32, perde o direito.
- Aviso: por escrito, com no mínimo 30 dias de antecedência.
- Pagamento: salário das férias mais 1/3, até 2 dias antes do início.
- Divisão: em até 3 períodos, com o empregado de acordo; um deles com pelo menos 14 dias e os outros com pelo menos 5 dias cada.
- Início: não pode começar nos 2 dias que antecedem feriado ou descanso semanal.
- Abono pecuniário: o empregado pode "vender" 1/3 das férias (10 dias), pedindo até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Salário de R$ 3.000,00. Férias de 30 dias: R$ 3.000,00 + 1/3 de R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00 brutos, pagos até 2 dias antes da saída. Sobre esse valor incidem INSS e IRRF.
Atestados e licenças
| Situação | Quem paga | Duração |
|---|---|---|
| Doença ou acidente | Empresa paga os 15 primeiros dias; o INSS paga a partir do 16º. | Conforme atestado e perícia. |
| Licença-maternidade | Empresa paga e desconta do INSS a recolher. | 120 dias; 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã. |
| Licença-paternidade | Empresa (hoje). | 5 dias; 20 dias no Programa Empresa Cidadã. Lei sancionada em março de 2026 amplia para 10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 a partir de 2029, com salário-paternidade pago pelo INSS. |
| Casamento | Empresa. | 3 dias consecutivos. |
| Falecimento de cônjuge, pais, filhos ou irmãos | Empresa. | 2 dias consecutivos. |
| Doação voluntária de sangue | Empresa. | 1 dia a cada 12 meses. |
Envie todo atestado ao escritório no mesmo mês. Afastamentos acima de 15 dias precisam ser informados no eSocial e encaminhados ao INSS.
Rescisão do contrato
O pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos devem acontecer em até 10 dias corridos após o término do contrato. Depois disso, há multa de um salário. A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória em 2017, salvo se a convenção coletiva exigir.
| Tipo | Aviso prévio | 13º e férias proporcionais | Multa do FGTS | Saque do FGTS | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|---|---|
| Dispensa sem justa causa | Sim | Sim | 40% | Sim | Sim, se cumprir os requisitos |
| Pedido de demissão | Empregado cumpre ou tem desconto | Sim | Não | Não | Não |
| Acordo (art. 484-A da CLT) | Metade, se indenizado | Sim | 20% | Até 80% | Não |
| Fim do contrato de experiência | Não | Sim | Não | Sim | Não |
| Justa causa | Não | Não (só férias vencidas + 1/3) | Não | Não | Não |
Aviso prévio proporcional
São 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias. No aviso trabalhado dado pela empresa, o empregado pode reduzir 2 horas por dia ou faltar 7 dias corridos, sem desconto.
Empregado com 4 anos e 5 meses de empresa, dispensado sem justa causa: aviso de 30 + (4 × 3) = 42 dias. O período do aviso indenizado conta para o cálculo de 13º e férias proporcionais.
Use o simulador de rescisão do nosso site: ele calcula todos os tipos de desligamento, inclusive contrato de experiência, com INSS, IR e FGTS de 2026.
Justa causa precisa de prova e de reação imediata da empresa. Na dúvida, fale com o escritório antes de comunicar o empregado.
Saúde e segurança do trabalho
- PGR (NR-01): programa de gerenciamento de riscos, com inventário de riscos e plano de ação. Desde 2026 precisa incluir os riscos psicossociais, como sobrecarga, metas abusivas e assédio. A fiscalização com autuação começou em 26 de maio de 2026.
- PCMSO (NR-07): programa médico que define os exames de cada função.
- ASO: atestado de saúde ocupacional, emitido nos exames admissional (antes do início), periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco e demissional.
- eSocial SST: comunicação de acidente de trabalho (CAT), monitoramento da saúde (exames) e condições ambientais do trabalho.
Microempresas e empresas de pequeno porte têm tratamento diferenciado em algumas exigências, conforme o grau de risco da atividade. Confirme a situação da sua empresa com o escritório e com o profissional de segurança do trabalho.
Eventos do eSocial que você precisa conhecer
| Evento | O que informa | Prazo |
|---|---|---|
| S-2200 | Admissão do empregado | Até o dia anterior ao início |
| S-2206 | Alteração de contrato (salário, função, jornada) | Até o dia 15 do mês seguinte |
| S-2230 | Afastamento temporário | Conforme o tipo de afastamento |
| S-2210 | Comunicação de acidente de trabalho (CAT) | 1º dia útil seguinte; óbito, de imediato |
| S-2220 | Exames ocupacionais (ASO) | Até o dia 15 do mês seguinte |
| S-1200 / S-1210 | Remuneração e pagamentos | Até o dia 15 do mês seguinte |
| S-1299 | Fechamento da folha | Até o dia 15 do mês seguinte |
| S-2299 | Desligamento | Até 10 dias após o término |
Prazos gerais do Manual de Orientação do eSocial. O escritório envia os eventos; a empresa precisa avisar a tempo.
Checklist mensal do empregador
| Quando | O que enviar ou fazer |
|---|---|
| Último dia útil do mês | Enviar ao escritório: faltas, atrasos, horas extras, atestados, comissões, adiantamentos, admissões e desligamentos previstos. |
| Até o 5º dia útil | Pagar os salários e colher a assinatura ou o aceite dos holerites. |
| Antes de cada admissão | Enviar os documentos e o ASO com dois dias úteis de antecedência. |
| 30 dias antes das férias | Avisar o empregado por escrito e informar o escritório. |
| Até o dia 20 | Pagar FGTS Digital, DARF da DCTFWeb e DAS. |
| Sempre | Guardar ponto, recibos e documentos de SST. |
Deixe a folha com a MPFD
Cuidamos de admissões, folha, férias, 13º, rescisões, eSocial e FGTS Digital, sempre de acordo com a convenção coletiva da sua categoria.
Perguntas frequentes e glossário
Posso pagar o salário depois do 5º dia útil?
Não. Atrasar o salário gera multa administrativa e, se for recorrente, pode justificar a rescisão indireta do contrato pelo empregado.
Sábado conta como dia útil para o pagamento?
Sim. Para o prazo do 5º dia útil, o sábado conta; domingos e feriados não.
Posso descontar mais de 6% de vale-transporte?
Não. O desconto é de até 6% do salário-base. Se o custo da passagem for menor, desconta-se apenas o valor real.
O empregado pode recusar a divisão das férias?
Sim. A divisão em até três períodos depende da concordância do empregado.
Atestado de acompanhamento de filho precisa ser aceito?
A CLT garante 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica. Muitas convenções coletivas ampliam esse direito.
Quem ganha até R$ 5 mil ainda tem desconto de IR?
Não, desde janeiro de 2026. O INSS continua sendo descontado normalmente.
Fontes
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (INSS, teto e salário-família).
- Lei nº 15.270/2025 (redução do Imposto de Renda a partir de 2026).
- Lei nº 12.506/2011 (aviso prévio proporcional).
- NR-01 e NR-07 do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Manual de Orientação do eSocial.